Resolução ANA/ANEEL
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 kW para a instalação e operação de estações hidrológicas.
Ela visa o monitoramento pluviométrico, limnimétrico, defluência, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.
Todos os dados coletados devem ser enviados em tempo real e, uma vez ao ano, um relatório de tudo que aconteceu no período é reportado ao órgão do governo federal, em formato pré-estabelecido pela própria ANA. É uma legislação que não deve ser extinta e, quando ela sofre alguma alteração, o SIGAé adaptado para seguir atendendo seus requisitos.
O descumprimento de quaisquer obrigações fixadas na norma sujeitará o titular do
empreendimento hidrelétrico às penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, bem como nas legislações de recursos hídricos dos Estados.
Somos os únicos no país a entregar a solução completa e automatizada para subsidiar os documentos à Resolução ANA/ANEEL, acompanhando todas as evoluções da referida legislação.
Nosso sistema também oferece confiabilidade dos dados e rapidez no envio dessas informações ao cliente (empreendimento hidrelétrico) e à agência reguladora. Coletamos os dados, organizamos no sistema e emitimos um relatório completo, no formato exigido pela ANA, após alguns cliques.